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Decisões Judiciais

27/01/2010

Empresa de embarcação carioca deve indenizar passageira por acidente em passeio

A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de embarcação Barcas S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente durante passeio na Baía de Guanabara.

De acordo com os autos do processo, a autora da ação, Nina Iara Sales Cavalcanti, relatou que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, fazendo com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos.

Segundo Nina Cavalcanti, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada. Além disso, não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da empresa por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, destacou que a partir das informações técnicas, é possível concluir que, se a velocidade de navegação do catamarã fosse menor, as conseqüências do evento poderiam ter sido minimizadas.

“A prova oral também revela o despreparo da tripulação, seja para prestar as corretas informações aos passageiros, seja para dominar o pânico que se instalou. Reconhece-se não ser fácil a tarefa de dominar tantas pessoas apavoradas, sendo lançadas ao chão, vendo a água do mar entrar pela embarcação, carregando passageiros e seus pertences. Mas, esse é um risco que decorre da própria atividade”, completou a magistrada.

Fonte: Última Instância – UOL

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