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Decisões Judiciais

28/04/2018

Empresa de navios terá de pagar indenização por preconceito contra criança com Síndrome de Down

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a MSC Cruzeiros do Brasil, responsável pelo navio MSC Orchestra, a indenizar uma mulher e a filha dela menor de idade, porque tripulantes agiram com discriminação e preconceito contra a criança, com Síndrome de Down.

Integrantes da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiram por unanimidade que mãe e filha devem receber, cada uma, R$ 20 mil da empresa de cruzeiros, a título de dano moral. Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente.

De acordo com a professora aposentada da rede pública de Santos Mirian Bigão Moretti, de 52 anos, ela e a filha, Manuela, na época com 5 anos, embarcaram no Orchestra, em Santos, para um cruzeiro de quatro noites rumo ao Rio de Janeiro, com escala em Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo.

O embarque aconteceu durante a tarde. Na manhã seguinte, a professora deixou a filha em um espaço destinado a crianças com mais de 3 anos, denominado miniclube, sob a responsabilidade de monitores do navio. Enquanto estava na academia do Orchestra, a mulher foi procurada por tripulantes para que voltasse ao local onde ficara a menina.

“Havia quatro monitores e três crianças, incluindo minha filha, mas me pediram para que ficasse tomando conta dela, porque alegaram risco para as demais. Na brinquedoteca havia um coordenador brasileiro, formado em Educação Física, ao qual expliquei que a Manuela frequenta escola comum e leva uma vida social normal”, relembra Mirian.

Porém, o argumento da professora de nada adiantou. A permanência da criança no miniclube ficou condicionada à presença da mãe no local. Segundo a mãe, a postura dos monitores foi discriminatória e constrangedora, tornando a viagem insuportável. “Faltou sensibilidade”, lamenta.

Fonte: A Tribuna

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