Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar uma passageira esquecida na rodoviária de Penápolis, no interior de São Paulo. A mulher foi deixada no terminal quando tentava viajar para Belo Horizonte e acabou sendo demitida por não ter conseguido chegar à cidade.
A passageira contou que comprou a passagem em 1º de maio de 2007. A viagem estava marcada para 17h40. Ela chegou ao terminal 30 minutos antes e esperou até 20h, mas o ônibus não apareceu. Enquanto aguardava, a mulher ligou três vezes para a companhia. Na terceira vez, foi informada que o motorista tinha esquecido de passar na cidade.
A mulher só conseguiu embarcar no dia seguinte. Na Justiça, pediu indenização por danos morais e materiais. Ela trabalhava como instrumentadora cirúrgica no hospital Maria Amélia Lins e estava escalada para uma cirurgia no dia 2 de maio, dia seguinte à viagem. Como não compareceu ao local, acabou sendo demitida.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o ônibus parou no terminal rodoviário e que a passageira não estava lá para embarcar. Contudo, em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar à passageira R$ 9.300 por danos morais e R$ 7,80 por danos materiais. Foi condenada, ainda, a arcar com lucros cessantes – prejuízo causado pela interrupção de uma atividade –, correspondentes à remuneração líquida que ela receberia da data do fato até o dia do pagamento.
Em segunda instância, os desembargadores mantiveram as indenizações por danos morais e materiais. Já os lucros cessantes serão pagos apenas pelo período em que a passageira ficou desempregada.
Fonte: Portal R7