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Decisões Judiciais

23/01/2017

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por troca de mala

A Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de transporte terrestre a indenizar passageiro que teve sua mala trocada. A decisão fixou os valores em R$ 4 mil por danos morais e R$ 462 pelos danos materiais sofridos.

De acordo com o processo, o autor realizou translado de ônibus de Taubaté ao aeroporto de Guarulhos, mas, ao desembarcar, recebeu outra mala semelhante à sua, só percebendo a troca ao embarcar em avião com destino a Belém-PA.

Em razão disso, ele teve que adquirir novas vestes e produtos de higiene com o auxílio financeiro de parentes, o que lhe ocasionou aborrecimentos profissionais e pessoais. A mala extraviada só foi encontrada posteriormente ao ocorrido. Já a ré alega que houve culpa exclusiva do apelado e que não havia necessidade do recorrido adquirir itens básicos para o dia a dia, posto que sua bagagem teria sido recuperada intacta logo após ter ocorrido o extravio.

Fonte: Jurid

 

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