A empresa Táxi Aéreo Fortaleza Ltda. terá de indenizar três vítimas de acidente aéreo causado por avião bimotor. A aeronave caiu em área urbana de Fortaleza, em julho de 2002, atingindo as casas de G.F.F., J.W.F. e R.O.O.M., localizadas no bairro Aerolândia.
Em novembro de 2005, o Juízo de 1º Grau, ao analisar o caso, condenou a empresa a indenizar as vítimas em R$ 50 mil, valor a ser rateado entre as partes. Objetivando a reforma da decisão, a Táxi Aéreo apelou (nº 667480-04.2000.8.06.0001/1) no TJCE.
A defesa alegou que a queda do avião ocorreu por “falha mecânica, fato imprevisível e fortuito”. Defendeu que a seguradora, o Banco Bradesco, dividisse a responsabilidade pelo caso e pleiteou a reforma total da sentença. O banco disse que já havia ressarcido as vítimas pelos danos materiais ocasionados e por este motivo não deve custear indenização por danos morais.
Ao julgar o recurso, durante sessão da última quarta-feira (11/01), a 5ª Câmara Cível reformou, em parte, a decisão e fixou indenização no valor de R$ 26 mil. O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, manteve a decisão de 1º Grau e afastou a responsabilidade, por danos morais, da seguradora. Ele ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a teoria do risco da atividade, que mantém como responsável pelo dano aquele que exercer a atividade a qual possa resultar em risco ou perigo à sociedade.
Fonte: TJCE