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Decisões Judiciais

08/02/2012

Tribunal Militar condena controlador por acidente com voo da Gol

O Superior Tribunal Militar manteve nesta terça-feira (7) a condenação de um dos cinco controladores de tráfego aéreo acusados pelo Ministério Público Militar de envolvimento no acidente aéreo com um boeing da Gol que fazia o voo 1907 e um jato Legacy que matou 154 pessoas, em setembro de 2006. A decisão foi tomada em plenário, por 12 votos contra 1.

Em 2010, o terceiro sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos já havia sido condenado, na primeira instância da Justiça Militar, a um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo.

Segundo a acusação, o militar agiu com imperícia durante a execução de sua tarefa na função de controlador de voo ao não tomar as medidas necessárias para evitar a colisão entre as duas aeronaves.

Para o Ministério Público Militar, o sargento não atentou para o desaparecimento do sinal do transponder do jato Legacy; não orientou o piloto quanto à mudança de frequência, impedindo as comunicações; além de não ter dado importância à altimetria das aeronaves, que estavam em rota de colisão e ainda passou o serviço para o seu substituto sem alertá-lo sobre as irregularidades.

Segundo o Ministério Público, que pediu a manutenção da pena, a conduta do militar foi direta e indiretamente responsável pela colisão das aeronaves e a consequente queda do Boeing e morte de todos os tripulantes e passageiros.

A defesa do militar apelou junto à Corte do STM Superior Tribunal Militar, pedindo a anulação do julgamento por cerceamento de provas e a inconstitucionalidade da composição do Conselho Permanente de Justiça –formado por militares integrantes da Forças Armadas.

O advogado requereu a absolvição do réu pela ausência de uma condição fundamental, segundo o advogado, para a configuração do homicídio culposo — a capacidade de prever a ocorrência de um dano, no momento que antecede os fatos.

O relator do processo, ministro Marcos Martins Torres,apreciou e rejeitou os dois pedidos da defesa. Ele votou pela manutenção da sentença e disse que a conduta do militar foi negligente e preponderante para a ocorrência do choque fatal.

“O fato de o transponder não estar funcionando, não serve de argumento para excluir a responsabilidade do réu”, disse. “Em que pese a tecnologia ter reduzido os riscos, ela não substituiu a ação do homem. O apelante ignorou todas normas para a segurança de voo.”

Fonte: Folha de S. Paulo

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