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Decisões Judiciais

04/11/2014

Empresas são condenadas em mais de R$ 1 milhão por transporte rodoviário clandestino em MG

Foram condenadas a pagar R$ 1,46 milhão as empresas Central de Viagens Almeida, Criativa Transportes e Turismo e seus sócios, por transporte rodoviário irregular de passageiros entre cidades de Minas Gerais. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo. Entre os anos de 2010 e 2012, as empresas receberam 138 multas de trânsito e obtiveram faturamento bruto de R$ 4,3 milhões com a venda de passagens praticada abaixo do preço do mercado.

Conforme consta na ação, segundo o Ministério Público (MP), as empresas faziam transporte clandestino intermunicipal entre as cidades de Almenara, Itaobim, Jequitinhonha, Teófilo Otoni e Belo Horizonte. Ao todo, 138 boletins de ocorrência pela infração de transporte não licenciado de passageiros foram lavrados mediante flagrante da situação. Em tais ocasiões, os passageiros eram obrigados a desembarcar dos ônibus e aguardar, na rodovia, por um veículo regular para poderem seguir viagem. Além disso, passavam por interrogatório policial e a maioria afirmava não saber que as empresas prestavam o serviço de forma clandestina. Diante dos fatos, o MP ajuizou ação pedindo indenização coletiva.

A indenização por danos morais foi calculada em R$ 1 milhão. O juiz também determinou multa de R$ 400 mil pelo descumprimento de liminar e de R$ 150 mil por veículo flagrado em condições de transporte clandestino. Mais R$ 20 mil por passagem individual ou passageiro sendo transportado irregularmente e R$ 60 mil por litigância de má-fé. Cabe recurso.

Fonte: Estado de Minas

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