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Decisões Judiciais

09/05/2014

Família impedida de embarcar em voo internacional por erro no nome dos bilhetes dos filhos será indenizada

A empresa aérea TAM foi condenada pela 6ª Vara Cível (Falências e Recuperações Judiciais) a restituir R$ 13.334,00 a uma família que adquiriu pacote para viajar ao Chile, mas foi impedida de embarcar. Cada um dos seis membros receberá também R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os passageiros, no dia do embarque não foi possível emitir os bilhetes de passagens dos filhos menores do casal que moveu a ação contra a TAM.

Isso porque os sobrenomes foram substituídos na reserva dos bilhetes, possivelmente por erro da própria empresa aérea quando recebeu as informações da intermediadora da compra, a Decolar.

A família informou que mesmo após explicar a situação para o preposto da TAM, além de entrar em contato com ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) por telefone, foi impedida de viajar.

Ainda segundo os passageiros, eles teriam sido informados por um superior da empresa aérea que a correção não seria feita porque a viagem tratava-se de voo internacional.

Na contestação, a TAM alegou ausência de ato ilícito e a culpa exclusiva de terceiros por supostos danos causados aos autores, além da ausência do dever de indenizar pelos danos morais.

“…a conduta da requerida ao usar de rigor excessivo, ao não ser razoávelna interpretação de suas normas, bem como a falta de vontade ou interesse em resolver administrativamente o impasse pressupõe a falha na prestação de serviços, sendo, portanto, cabível o dever de indenizar. Assim, também, não restam dúvidas quanto a configuração dos danos materiais alegados, vez que os autores foram impedidos de realizar o embarque para a viagem tão almejada e planejada, por culpa exclusiva da Requerida, mesmo apesar de já terem pago todo o pacote turístico com passagens e hospedagem”, mencionou a juíza de direito Larissa Pinho de Alencar Lima em trecho da decisão.

Fonte: Site Rondônia Dinâmica

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