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Decisões Judiciais

15/03/2017

Gol é condenada a indenizar por danos morais por falha na prestação de serviços

O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de um consumidor e condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais, por falha na prestação de serviço. A companhia deverá pagar indenização a um casal que teve o voo cancelado, o que resultou em um atraso superior a 24 horas para a chegada ao destino.

Segundo o juiz, embora comunicado o cancelamento, o certo é que ocorreu atraso superior a 24 horas para a chegada ao destino, considerando-se o horário previsto inicialmente. Além disso, os passageiros não foram reacomodados ‘em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade’, conforme previsto no art. 8º, I, da Resolução da ANAC nº 141/2010. Ao contrário, a reacomodação dos passageiros ocorreu no dia seguinte e a recusa de embarque na madrugada foi justificada, pois os autores estavam acompanhados de seus filhos menores.

 

 

 

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