A 1ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou sentença de primeira instância e condenou o B.F.Biancini Hotel a pagar R$ 5.000 de indenização moral e mais R$ 250 por danos materiais a um casal de noivos que reservaram e prepararam uma suíte para a noite de núpcias que foi utilizada por outro casal.
De acordo com os autos do processo, os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.
Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados, pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.
No entendimento do Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
Dessa forma, a sentença anterior foi mantida integralmente e o Hotel terá que arcar com o pagamento do valor indenizatório estabelecido.
Fonte: Última Instância – UOL