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Decisões Judiciais

06/03/2012

Hotel é punido por incidente com pedalinho

A empresa Serra e Mar Turismo, cujo nome fantasia é Hotel Recanto das Hortênsias, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil reais a um casal em função de um incidente com um pedalinho. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença anterior. O hotel está localizado na cidade de Passa Quatro, no Sul de Minas.

O casal R.A.C. e A.J.S.R.C. alegou que passou por momentos de angústia e aflição quando se hospedou no hotel, em fevereiro de 2009. Contou que estava com seus dois filhos no pedalinho disponibilizado pelo Recanto das Hortênsias quando, no meio da lagoa, a água passou a invadir o brinquedo, que começou a afundar. Uma das crianças era bebê de colo e, por isso, a mãe entrou em desespero. Ressalta que o caçula de um ano estava sem coletes salva-vidas, já que o hotel não dispunha de equipamento de segurança para menores da idade dele.

De acordo com o casal, não existia nenhum funcionário do hotel para prestar socorro à família. Como a lagoa fica distante do restante do hotel, ninguém ouviu os gritos de socorro da mãe, fato que a deixou ainda mais nervosa. Foi preciso que o pai das crianças entrasse na água e conduzisse o pedalinho até a margem da lagoa, quando então a mãe e as crianças foram resgatadas. O casal alega que a situação foi agravada pelo fato de que o hotel, mesmo ciente dos fatos, mostrou descaso com o que havia acontecido e não procurou a família para saber se todos estavam bem e se precisavam de algo.

A empresa, em sua defesa, alegou que foi apresentado um funcionário para prestar socorro e que houve apenas meros aborrecimentos, uma vez que o casal não passou por humilhação. Em primeira instância, a Serra e Mar Turismo foi condenada a pagar ao casal uma indenização no valor de R$ 8 mil, por isso resolveu recorrer, reiterando a defesa apresentada. O casal, por sua vez, recorreu à 2ª instância pedindo aumento do valor da indenização.

Equipamento de segurança

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tibúrcio Marques, entendeu que o casal realmente sofreu um abalo psíquico em função do incidente com o pedalinho. Ressaltou que os documentos juntados aos autos mostram o brinquedo completamente cheio de água e que “tal fato certamente gerou um susto de grande monta nos apelados” e “independentemente da profundidade do lago, o simples fato de os apelados estarem com um bebê, que poderia se afogar no local, é hábil e gera um abalo moral”.

Tibúrcio Marques observou, ainda, que “não se pode admitir que um hotel oferte ‘brinquedo’ sem que haja um equipamento de segurança para todos os hóspedes”. Assim, entendeu que ficou configurado o dano moral. Quanto ao valor da indenização, acatou pedido do casal para elevar a indenização estabelecida pela primeira instância para R$ 12 mil reais, “tendo em vista que houve risco à integridade física de um bebê”.

O desembargador revisor, Tiago Pinto, teve entendimento diferente, mas foi voto vencido, já que o vogal, desembargador Antônio Bispo, votou de acordo com o relator. A decisão foi publicada em 16 de fevereiro.  Processo n° 1.0105.09.301864-3/001(1)

Fonte: TJ-MG

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