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Decisões Judiciais

04/06/2009

Hotel indenizará em mais de R$ 1,6 mi familiares das vítimas de febre maculosa

A 48ª Vara Cível da Capital do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios, Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares de dois clientes, Roberto Murcia Moura e Fernando Alves Martins Villas Boas Filho, que morreram após serem picados por carrapatos e contraírem febre maculosa nas dependências do hotel, em outubro de 2005.

De acordo com a sentença proferida, a inspeção sanitária realizada no local não detectou a presença de carrapatos nos cômodos internos do hotel, nem tão pouco nas áreas externas. Os parasitas foram encontrados nas trilhas e bosques do estabelecimento, considerados locais “perfeitos para uma agradável caminhada”.

A família do professor universitário Roberto Murcia Moura, com 58 anos na ocasião da viagem, receberá R$ 461 mil de indenização moral, além de R$ 231.419 a respeito de pensões vencidas e mais R$ 10 mil de indenização pelo luto, funeral e sepultura perpétua da vítima. A viúva e os dois filhos receberão também as pensões vincendas, cujo valor ainda não foi estipulado. Os irmãos de Moura, igualmente autores da ação, receberão um total indenizatório de R$ 57.625.

A mulher e filha do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro Fernando A.M. Villas Boas Filho, de 41 anos, serão indenizadas em R$ 230 mil cada uma, por danos morais; pensões vencidas no valor de R$ 426.554,57 e vincendas a serem calculadas; e mais R$ 10 mil de indenização por luto, funeral e sepultura perpétua.

Segundo o juiz Mauro Nicolau, relator do processo, o Hotel tem responsabilidade sobre os acontecimentos, “em razão da omissão e negligência, na condição de proprietários do estabelecimento comercial, em lançar mão de métodos de controle parasitológico eficientes”, mesmo sabendo que a existência de cavalos propicia a proliferação de carrapatos transmissores da febre maculosa.

A determinação de valores das indenizações por danos morais foi feita levando em consideração a dor extrema das famílias das vítimas, ressaltou o magistrado. “Ao contrário de outras perdas, o tempo, no caso dos familiares, no começo não é um bom aliado, e quanto mais os dias vão passando, mais aguda fica a dor da realidade (…) que machuca (…) e só se instala na casa e na vida de quem perdeu”, finalizou o juiz.

Os casos

A contaminação do professor Roberto Moura aconteceu durante uma caminhada no bosque, localizado no fundo da pousada. Mais tarde, ao observar uma pinta preta estranha no abdômen, ele e a mulher logo notaram que era um carrapato e o retiraram. Dias depois, apresentou diferentes sintomas como cansaço, moleza no corpo e febre; posteriormente, urina avermelhada —e o tempo todo os médicos o diagnosticavam com virose e rotavírus. Pouco antes de receber o diagnóstico correto, Moura encontrava-se muito debilitado e acabou morrendo.

No caso do superintendente Fernando Villas Boas Filho, o óbito também ocorreu por complicações decorrentes da febre maculosa. Ele apresentou os sintomas sete dias depois de ter se hospedado no Hotel.

Fonte: Última Instância – UOL

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