O TJRS reconheceu direito de indenização a casal porto-alegrense que adquiriu pacote de viagem de sete dias a Maceió (AL), para comemorar aniversário de casamento – mas que, em decorrência dos horários de ida e volta dos voos, acabou ficando menos tempo que o esperado. A cifra concedida pela 9ª Câmara Cível é modesta: R$ 3 mil.
O autor da ação (Rogério Gomes Costa), que pagara à empresa Classim Viagens e Turismo, narrou que adquiriu os dois pacotes incluindo estadia, de 19 a 26 de fevereiro de 2008 e passagens aéreas para ele e a esposa. O contrato não informava o horário dos voos, mas garantia sete noites em hotel. Os bilhetes aéreos só foram entregues na véspera da ida e não informavam o horário do retorno.
O casal partiu de Porto Alegre no final da tarde do dia 19, chegando ao destino somente na madrugada do dia 20. O retorno se deu às 5h do dia 26, impedindo o casal de desfrutar da hospedagem nesta data.
O julgado reconhece a frustração ocorrida e atribui à ré, empresa Classim Viagens e Turismo Ltda. “falha na prestação do serviço, já que não foi observado o dever de informar”, resultando no não desfrute das sete noites contratadas.
Os advogados Roberto Wallig Brusius Ludwig e Luciano dos Santos Forni atuam em nome do autor da ação. (Proc. nº 70048159602).
Fonte: TJ-RS