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Decisões Judiciais

09/03/2012

Justiça condena Gol a indenizar família que perdeu almoço de Natal devido a atraso de voo

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma família que perdeu o almoço de Natal devido ao cancelamento de um voo.

Segundo a decisão do TJ, a família Pereira Netto havia comprado passagens para viajar do Rio de Janeiro para Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), com conexão em São Paulo, no dia 25 de dezembro de 2004.

Como o voo de São Paulo para Ribeirão foi cancelado, a família teve de fazer o trajeto de ônibus e não conseguiu passar o almoço de Natal com outros familiares em Franca (400 km da capital paulista), conforme havia planejado. “Havia uma expectativa de confraternização que foi frustrada”, disse Eduardo Costa Berbel, advogado da família.  O valor a ser pago é de R$ 4.160, por danos morais, e R$ 738,10, por danos materiais.

OUTRO LADO

Procurada pela Folha, a Gol informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a companhia se manifestará nos autos do processo.

Em seu recurso, a Gol alegou que avisou previamente seus clientes sobre o cancelamento do voo e que não foi responsável pelo fato, que teria ocorrido devido a problemas da malha aérea.

Fonte: Folha de S. Paulo

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