Um torcedor do Corinthians não conseguiu na Justiça obter o direito de receber indenização por ter comprado um pacote de cruzeiro marítimo que seria destinado ao “fiel torcedor”, mas ao embarcar percebeu que a decoração do navio lembrava as cores do time rival, o Palmeiras. A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
O corintiano comprou o pacote CVC junto ao Sport Clube Corinthians para passar cinco dias com sua família no navio. No processo, ele afirma que, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano. Com a decepção, resolveu entrar com ação na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais.
A primeira instância julgou a ação improcedente e negou o pedido dele. O corintiano apelou, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso.
De acordo com o voto da desembargadora relatora Cláudia Sarmento Monteleone, não há provas de exclusividade do serviço contratado apenas para torcedores do seu time ou o compromisso de decoração alvi-negra e execução constante do hino do clube.
“O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas.”
Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz e Paulo Pastore Filho acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.
Fonte: Valor Econômico