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Decisões Judiciais

11/03/2015

Justiça proíbe Gol de cobrar taxa de embarque de menor acompanhado

A Justiça catarinense proibiu a empresa aérea Gol de cobrar automaticamente, em seu site de vendas, taxa de embarque para menores na compra de passagem, por entender que esta cobrança é abusiva. De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a empresa estava aplicando a taxa independentemente de o menor viajar ou não acompanhado de responsável.

A Justiça também determinou que a aérea passe a oferecer ao consumidor duas opções de compra: para menor acompanhado, sem taxa, ou desacompanhado, quando a taxação pode ser aplicada. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da obrigação, que entrou em vigor nesta quinta, um mês depois da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, que julgou procedente a ação ajuizada pelo MP contra a companhia.
Segundo o MP, a taxa cobrada era de R$ 100 para voo doméstico e de US$ 75 para os voos internacionais, cerca de R$ 215. A companhia foi condenada, ainda, a devolver a todos os consumidores lesados pela cobrança, o valor da taxa corrigido. A Gol recorreu da decisão, mas a Justiça não acatou o pedido, e a companhia área ainda está obrigada a cumprir a ordem judicial, sob pena de multa.

Ao tomar conhecimento da decisão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressaltou que, apesar de o 42 do artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinar que a devolução da quantia cobrada indevidamente deve ser realizada em dobro, o o magistrado determinou o ressarcimento simples do valor, por entender ausência de má-fé da empresa.

Fonte: O Globo

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