Uma capixaba vai ser indenizada em mais de R$ 12 mil após ser impedida de embarcar com o filho em um voo saindo de Vitória para os Estados Unidos.
O problema aconteceu devido a um erro de grafia no nome do filho, que se chama “Miguel”, mas constava como “Muguel” no bilhete de passagem.
De acordo com as informações do processo, o embarque só foi possível depois que a mulher comprou uma nova passagem, ainda no guichê da companhia aérea.
Em suas defesas, tanto a companhia aérea quanto o site onde o bilhete foi comprado, alegaram que a culpa no impasse teria sido única e exclusiva da passageira, que não teria se atentado ao erro na passagem.
Mas, para a Justiça, o impasse poderia ter sido resolvido de maneira simples, apenas com uma consulta aos documentos do passageiro. A postura da companhia aérea ainda foi vista como autoritária e abusiva, segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 5 mil. Além disso, a consumidora será ressarcida em R$ 7.910, quantia referente ao valor desembolsado por ela na compra de uma nova passagem.
Fonte: G1