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Decisões Judiciais

03/09/2018

Passageiro assaltado durante viagem de ônibus deve ser indenizado

Um passageiro da Empresa Real Alagoas deve ser indenizado em mais de R$ 5 mil por danos morais depois de ter sido assaltado durante uma viagem de Paulo Afonso, na Bahia, a Maceió, em Alagoas. A condenação é da juíza Maria Verônica Correia do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió e está publicada no Diário de Justiça Eletrônica.

De acordo com as informações do passageiro, o ônibus em que ele viajava no dia 17 de outubro de 2016 quebrou duas vezes durante o trajeto e que, após a substituição do veículo, ele foi assaltado na estrada. O cliente afirma que esperou por cinco horas até que houvesse a troca de coletivo para seguir viagem, ficando toda a madrugada na estrada, quando ocorreu o assalto. Por isso, o autor do processo pediu indenização por danos morais e materiais e deve receber da empresa R$ 5.724.

A juíza decidiu que a empresa deve ser responsabilizada pela má prestação de serviço porque permitiu o embarque em um veículo com problemas técnicos. “Assiste razão ao demandante em pleitear compensação pelos danos morais sofridos. […]Ficou evidenciada a falta de zelo e segurança com os consumidores que contrataram o serviço de transporte”, afirmou.

Na mesma decisão, a magistrada citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido de danos materiais causados pelo roubo. “Deixo de condenar a demandada em danos materiais, resultantes do assalto de que os passageiros foram vítimas, por entender que este evento delituoso é uma questão de segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado”.

Fonte: OP9

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