Passageiro que havia comprado passagem com antecedência viaja em pé em ônibus e ganha indenização da empresa responsável. A empresa teria permitido que uma mulher, que não poderia ter embarcado, ocupasse a poltrona já comprada.
O Juizado da 1ª Vara Especial Cível de Anchieta/ES condenou uma viação a indenizar em R$ 1,5 mil um passageiro que comprou passagem com destino à Vitória mas só conseguiu ocupar o lugar reservado quando passou por Guarapari.
De acordo com o magistrado, no ônibus de modalidade executivo, o consumidor paga mais caro pela passagem justamente para ter mais conforto, mas o cliente teve o oposto por ter viajado de pé.
Segundo o juiz, essa situação gera aborrecimento faz o cliente se sentir desvalorizado e desprezado pela empresa com que se relacionou, como justifica a decisão.
Fonte: Gazeta Online