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Decisões Judiciais

27/10/2017

Passageiro é indenizado após viajar de pé com passagem pré-comprada

1_onibus_viagem_787-5340951Passageiro que havia comprado passagem com antecedência viaja em pé em ônibus e ganha indenização da empresa responsável. A empresa teria permitido que uma mulher, que não poderia ter embarcado, ocupasse a poltrona já comprada.

O Juizado da 1ª Vara Especial Cível de Anchieta/ES condenou uma viação a indenizar em R$ 1,5 mil um passageiro que comprou passagem com destino à Vitória mas só conseguiu ocupar o lugar reservado quando passou por Guarapari.

De acordo com o magistrado, no ônibus de modalidade executivo, o consumidor paga mais caro pela passagem justamente para ter mais conforto, mas o cliente teve o oposto por ter viajado de pé.

Segundo o juiz, essa situação gera aborrecimento faz o cliente se sentir desvalorizado e desprezado pela empresa com que se relacionou, como justifica a decisão.

Fonte: Gazeta Online

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