Um passageiro perdeu o almoço de Natal com a família em 2010 por causa de um atraso em um voo, mas acabou ganhando um ‘presente’ atrasado da Justiça nesta quinta-feira. A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil pelo transtorno causado.
Voltando de Miami, na Flórida, no dia 24 de dezembro de 2010, o passageiro fez um escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, de onde, na manhã do dia 25, embarcaria com destino a Vitória, com chegada prevista para pouco depois do meio dia, mais precisamente às 12h35.
No entanto, por conta de uma falha nos serviços prestados pela empresa, o requerente e os demais passageiros com os bilhetes de viagem para o Espírito Santo só conseguiram chegar ao Estado depois das 18 horas do dia 25, com cerca de seis horas de atraso.
Em sua defesa a empresa disse que o atraso aconteceu por conta das péssimas condições meteorológicas no dia que fatos aconteceram. Porém, de acordo com os autos, a companhia não teria conseguido provar a versão apresentada em Juízo.
Para o desembargador relator Ewerton Schwab Pinto Júnior “embora a apelante sustente a tese de excludente de responsabilidade por problemas meteorológicos, nada restou demonstrado neste sentido”.
Fonte: Folha Vitória