Um passageiro do Mato Grosso comprou uma passagem aérea para os trechos ‘Cuiabá – São Paulo – Paris ’ com o objetivo de participar de uma exposição profissional. No entanto, ao chegar ao destino, foi informado que sua bagagem, que continha o trabalho a ser exposto, não havia chegado. A bagagem somente foi entregue quatro dias depois, quando já havia passado a data do evento.
A empresa aérea se defendeu alegando que ele deveria ter despachado seu trabalho como carga e não como bagagem. mas nenhuma informação acerca da necessidade de enviá-la como carga foi feita ao passageiro.
Porém, independente da forma como foi enviada, o certo é que se espera que todos os pertences do passageiro lhe sejam entregues no momento do desembarque, o que não ocorreu nesse caso.
A justiça entendeu que o extravio de bagagem ou carga foi por culpa exclusiva da companhia aérea justificando o direito à reparação integral do prejuízo.
O passageiro, então, recebeu da companhia aérea Air France o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo extravio da bagagem .