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Decisões Judiciais

17/07/2014

Passageiros que tiveram voo para Cancún desmarcado serão indenizados pela Copa Airlines

Dois passageiros da Companhia Panamenha de Aviação – Copa Airlines serão indenizados em R$ 13.103,31 por danos morais e materiais, devido a atrasos de voos e perda de diárias de hotel durante viagem de férias em outubro de 2013 para Cancún, no México. Cabe recurso.

A decisão foi do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, divulgada nesta terça-feira (15) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sobre o valor ainda devem incidir juros e correção monetária.

Os passageiros afirmaram ter comprado as passagens com previsão de embarque para 17 de outubro de 2013, mas só conseguiram embarcar na madrugada de 19 de outubro. Além disso, eles dizem que a escala no Panamá teve novos transtornos, atrasando a chegada a Cancún, que só aconteceu na noite do dia 19. Com isso, os dois perderam duas diárias de hotel, no valor de R$ 1.103,31.

Segundo o relato dos passageiros, eles foram informados pela companhia aérea de que a causa para o atraso era o fato de a aeronave estar com problemas de injeção de água no tanque. Posteriormente, de acordo com os autores da ação, surgiu a informação de que as condições climáticas eram desfavoráveis, embora o tempo estivesse bom.

Outro lado

A Copa Airlines contestou alegando que o atraso se deu por motivo tecnológico, afetando toda a rede de voos da companhia e que, em caso de força maior, a empresa não responde a danos. Negou ser o caso de dano moral e disse ainda que deve ser aplicada ao caso a Convenção de Montreal, que unifica certas regras do transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pediu pela improcedência da ação.

Decisão do juiz

Para o juiz, aplica-se o CDC, já que a discussão restringe-se a responsabilidade civil comum, os passageiros são considerados consumidores e a empresa enquadra-se como fornecedora, pois oferece o serviço.

O magistrado entendeu que problemas tecnológicos ou controle de voos são inerentes à atividade de uma companhia aérea, não sendo fato imprevisível ou decorrente de força maior. Além disso, considerou que houve danos morais, pois o contrato foi descumprido pela Copa Airlines, que atrasou o horário do voo, provocando a perda de dois dias da viagem.

“É certo que o voo tinha conexão no Panamá. Lá chegaram, ficaram aguardando novo embarque. É certo que não perderam conexão, mas ficaram, mais uma vez, sem ação ou reação, face atrasos injustificados da ré, perdendo parte do passeio, gerando ansiedade e stress”, argumentou. O julgador fixou R$ 6.000 de indenização por danos morais para cada passageiro.

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que o pedido também é procedente, portanto condenou a empresa aérea a restituir aos autores da ação R$ 1.103,31, valor das duas diárias perdidas.

Com informações do TJMG

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