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Decisões Judiciais

13/06/2017

TAM deve indenizar passageiro que perdeu concurso por não conseguir embarcar

A TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam) deve pagar indenização de R$ 12.990,14 a um passageiro que perdeu prova de concurso público por não ter sido autorizado a embarcar. A decisão é da 6ª Vara Cível de Maceió.

O passageiro se inscreveu no concurso público da Valec Engenharia S/A, escolhendo a cidade de Salvador para realizar a prova. Porém, no dia da viagem, foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar devido a um erro no bilhete, que descrevia seu nome incorretamente.

O passageiro disse que o nome que estava escrito no bilhete se tratava de um prenome, não havendo nenhum erro no mesmo. Ressaltou ainda que sua identificação poderia ser conferida por meio de seu CPF ou documento de identidade.

Mesmo insistindo, o usuário não conseguiu viajar e perdeu a prova do concurso. Alegando ter sido prejudicado, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. A TAM disse não haver prova de que o autor da ação realmente tenha se inscrito no concurso.

O juiz considerou que a empresa agiu com descaso e desrespeito, “pois, proibiu o embarque de forma imprudente e arbitrária, fazendo com que a parte autora fosse impossibilitada de realizar o concurso público, findando as expectativas de aprovação após meses de estudos”.

Ainda segundo o juiz, a alegação da empresa não merece prosperar, uma vez que o passageiro juntou os documentos necessários, como a inscrição no concurso e o pagamento da passagem aérea. “Está clara a conduta ilícita da parte ré”, afirmou.

Do total da indenização, R$ 10 mil equivalem à reparação moral, enquanto os outros R$ 2.990,14 aos danos materiais, que incluem a inscrição no concurso, a passagem aérea e a quantia paga em curso preparatório.

 Fonte: Gazeta Web

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