A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil aos pais de um garoto após mudá-lo de voo sem avisá-los. O menino, menor de idade, viajava desacompanhado e chegou com 5 horas de atraso ao destino.
Segundo a companhia, o jovem foi retirado do avião em razão da necessidade de acomodar urgentemente um passageiro portador de necessidades especiais. Os pais souberam do ocorrido apenas quando pediram informações a representantes da empresa.
De acordo com decisão do desembargador Nelson Jorge Júnior, relator do recurso da empresa-ré, ficou comprovado que houve negligência da companhia aérea, já que esta alterou o roteiro de destino contratado sem ciência ou comunicação prévia, de maneira injustificada.
“Tendo em vista o inescusável descuido da companhia aérea, ao não informar aos genitores do menor a alteração do voo em que seguiria, causando-lhes grande aflição, de rigor a manutenção da verba de R$ 20 mil, valor que bem compensará o dano moral provocado e, ainda, servirá de desestímulo à prática de outros atos semelhantes pela companhia aérea”, disse Jorge Júnior.
A votação contra o recurso da empresa foi unânime e ocorreu na 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça não informou qual era o destino do menino envolvido no caso.
Fonte: Estadão