Passageiros da TAM terão que ser indenizados pela companhia aérea em R$ 10 mil para cada um dos quatro a título de danos morais, fora uma indenização por danos materiais que terá o valor calculado ao fim da sentença. A informação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (14).
O motivo da indenização é que os passageiros tiveram as malas extraviadas. Eles adquiriram passagens aéreas de ida e volta com trechos Belo Horizonte/ São Paulo/ Santiago/ Calama e Antofagasta/ Santiago/ São Paulo/ Florianópolis. Os trechos brasileiros seriam operados pela TAM e os demais, pela empresa LAN Airlines.
No trecho Belo Horizonte/São Paulo, a TAM etiquetou as quatro malas que iriam para Calama. Quando chegaram a São Paulo e iriam embarcar no voo da LAN com destino a Santiago, foram informados de que o voo havia sido cancelado e eles seriam reacomodados pela companhia em outra aeronave.
Fonte: O Tempo