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Decisões Judiciais

16/12/2015

TAM terá que pagar R$ 40 mil de indenização por extravio de bagagem

Passageiros da TAM terão que ser indenizados pela companhia aérea em R$ 10 mil para cada um dos quatro a título de danos morais, fora uma indenização por danos materiais que terá o valor calculado ao fim da sentença. A informação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (14).

O motivo da indenização é que os passageiros tiveram as malas extraviadas. Eles adquiriram passagens aéreas de ida e volta com trechos Belo Horizonte/ São Paulo/ Santiago/ Calama e Antofagasta/ Santiago/ São Paulo/ Florianópolis. Os trechos brasileiros seriam operados pela TAM e os demais, pela empresa LAN Airlines.

No trecho Belo Horizonte/São Paulo, a TAM etiquetou as quatro malas que iriam para Calama. Quando chegaram a São Paulo e iriam embarcar no voo da LAN com destino a Santiago, foram informados de que o voo havia sido cancelado e eles seriam reacomodados pela companhia em outra aeronave.

Fonte: O Tempo

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