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Decisões Judiciais

21/10/2009

TJ-RJ condena companhia de trens a indenizar passageiro por acidente na estação

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil ao passageiro Jamesson Pereira, que sofreu um acidente em junho de 1991 por conta de um trem que causou tumulto na plataforma ao passar em alta velocidade.
Segundo consta nos autos do processo, Jamesson foi arremessado contra um assento de cimento, o que lhe rendeu diversas fraturas na mandíbula, depois que um trem da companhia passou pela estação rapidamente com as portas abertas.
Ainda que a empresa não conteste a ocorrência do acidente, a CBTU atribuiu a culpa à própria vítima ou a terceiros, sem conseguir, no entanto, comprovar essa tese. Com isso, o argumento apresentado não foi aceito pelos magistrados.
Para o relator do processo, desembargador Mello Tavares, por ser transporte ferroviário, a concessionária responde pelos danos sofridos pelos passageiros na estação, pois as “condições físicas e de segurança ficam a seu cargo. Trata-se do risco do negócio”, como escreveu em seu voto.
De acordo com a decisão, Jamesson receberá, além da verba indenizatória, pensão mensal referente ao período em que ficou incapacitado para o trabalho.

Fonte: Última Instância – UOL

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