Nesta seção você encontra perguntas e respostas voltadas para turistas e prestadores de serviços, com objetivo de evitar transtornos na contratação de serviços turísticos.
30/11/2008
A agência/operadora que vendeu/organizou o pacote turístico deve arcar com os danos resultantes do ato de deportação de seu cliente?
Não. Cada país tem soberania para decidir sobre a permanência ou não, em seu território, do turista que nele ingressou. Portanto, não cabe à empresa arcar com os prejuízos decorrentes da deportação.