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Dicas de Viagem

30/11/2008

A agência/operadora que vendeu/organizou o pacote turístico deve arcar com os danos resultantes do ato de deportação de seu cliente?

Não. Cada país tem soberania para decidir sobre a permanência ou não, em seu território, do turista que nele ingressou. Portanto, não cabe à empresa arcar com os prejuízos decorrentes da deportação.

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