A atitude do agente foi correta e está em conformidade com a lei 10.826/2003, de competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. De acordo com o seu art. 26: “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.
A arma de brinquedo poderia ser confundida pelo leigo com a verdadeira, ocasionando um incidente que se deve ser evitado, conforme amparo legal.