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Dicas de Viagem

03/02/2015

Ao retornar de uma viagem ao exterior fui surpreendido com o agente da Receita Federal da alfândega que apreendeu uma arma de brinquedo que havia adquirido para meu filho de sete anos. Achei um absurdo essa atitude, pois é obvio que este brinquedo não acarreta risco para ninguém!

A atitude do agente foi correta e está em conformidade com a lei 10.826/2003, de competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm, que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. De acordo com o seu art. 26: “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir”.

A arma de brinquedo poderia ser confundida pelo leigo com a verdadeira, ocasionando um incidente que se deve ser evitado, conforme amparo legal.

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