Infelizmente, nos últimos anos, os extravios das malas não se restringem apenas a voos internacionais. Realmente, é muito difícil guardarmos todas as notas fiscais dos objetos que estavam dentro da mala. Neste caso, é imprescindível demonstrar a veracidade do prejuízo: tentar obter a 2º via das notas fiscais nos estabelecimentos nos quais você adquiriu os produtos, comprovar sua aquisição com a fatura do cartão de crédito ou, até mesmo, fazer uma cotação do estabelecimento físico ou virtual dos produtos que foram furtados. Não se esqueça de fazer Boletim de Ocorrência (BO). Nestes casos, é aconselhável procurar o Juizado Especial da sua cidade e requerer a indenização do prejuízo financeiro, além de danos morais.