Infelizmente o “furto virtual das milhas” é motivado por terceiros (hackers ou crackers), devido à falta de segurança dos sites disponibilizados pelas empresas aéreas aos seus clientes. No momento em que a empresa “armazena as milhas” do consumidor no seu sistema, deve responder pela segurança deste serviço. Cabe indenização por danos materiais (financeiros) caso você consiga demonstrar que as milhas que você possuía eram suficientes para adquirir passagem para o determinado trecho e, em virtude do furto da pontuação, você foi obrigada a adquirir novo bilhete. Já os danos morais são motivados pelo desgaste emocional a que o consumidor foi submetido em virtude da subtração dos pontos/milhas.