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Notícias

24/06/2014

As companhias aéreas e seus passageiros inconvenientes: como lidar?

imagesNo mês da Copa do Mundo, as empresa aéreas que realizam voos domésticos em nosso pais já mobilizaram seus funcionários com intuito de evitar inesperadas surpresas com passageiros/torcedores inconvenientes  que possam comprometer a “boa ordem do voo e a disciplina”, durante o trajeto contratado.
As empresas TAM e Azul já determinaram que a tripulação fosse mista, ou seja, na escala dos comissários sempre haverá um homem a bordo, caso seja necessário usar a força para conter um passageiro indisciplinado.
Já a tripulação da Gol será composta de forma com que seja capaz de se comunicar em pelo menos dois idiomas diferentes, além do português.
Nos aeroportos, haverá mais policiais militares e civis na área do check-in e policiais federais do lado restrito do aeroporto.
O Código Brasileiro da Aeronáutica determina que o comandante (art 168 da Lei 7566/86) exerça autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave, portanto caberá a ele definir os procedimentos necessários a controlar os excessos ou inconvenientes dos passageiros  mais exaltados, quais sejam:
 I – desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo;
 II – tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados;” (art 168 da Lei 7566/86).
Esses procedimentos estipulam a conduta do piloto, quando a retirada do passageiro estiver relacionada às seguintes situações:
– Atacar, intimidar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, um tripulante ou outra pessoa a bordo;
– Beber até se embriagar;
– Recusar-se a seguir recomendações, como desligar o celular, colocar a poltrona na posição vertical ou afivelar o cinto;
– Ingerir bebida alcoólica que não seja fornecida pela companhia aérea;
– Causar danos à propriedade propositadamente.
Vale esclarecer que, até mesmo no momento do “check in”, podem as empresas aéreas negar o embarque do passageiro que já demonstre comportamento inadequado e exaltado e aparentar estar sob efeito de álcool. Neste caso, as companhias costumam encaminhá-lo para a enfermaria do aeroporto e acomodá-lo, posteriormente, em outro voo (o procedimento não é obrigatório, mas é comum no país).
Já a bordo do avião, antes da decolagem, cabe ao comandante, autoridade máxima, o poder para impedir o embarque de um passageiro que demonstre uma conduta inadequada que “comprometa a boa ordem, a disciplina”.
Caso o incidente com o passageiro ocorra durante o voo, o comandante pode desembarcar o passageiro na primeira escala ou alterar a rota do voo para retirá-lo da aeronave. Em casos extremos, ele pode acionar a Polícia Federal para a retirada do passageiro no desembarque.
Esses procedimentos adotados pelas empresas aéreas são de suma importância, independente do período da Copa, pois não se pode tolerar que uma conduta irresponsável de um passageiro possa prejudicar os demais que contrataram o voo convictos de que poderiam usufruir de tranquilidade e segurança.

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