Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. No Brasil, o transporte de animais domésticos é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
– Apresentação de atestado de sanidade animal obtido junto às Secretarias Estaduais de Agricultura, Postos do Departamento de Defesa Animal, ou firmado por médico veterinário.
– Solicitação de reserva com antecipação de, no mínimo, 48 horas.
– Embalagem segura e adequada ao tipo e tamanho do animal.
Observação: Todos os animais viajarão no compartimento de carga ou bagagem; só serão aceitas exceções em casos especiais (cães que acompanhem os deficientes que dependam inteiramente deles) e mediante pagamento extra, atendidas determinadas condições em prol da segurança e do bem estar dos passageiros e tripulantes (exemplo: animais domésticos ).