Sim. As gestantes não devem viajar nos sete dias anteriores e nos sete dias posteriores ao parto. Recém-nascidos também não devem viajar nos primeiros sete dias de vida. A empresa aérea exige atestado médico de grávidas que estão a quatro semanas ou menos do dia do parto. O atestado é exigido também quando a gravidez não se desenvolve na normalidade e quando a grávida tiver dado à luz, anteriormente, múltiplos (gêmeos, trigêmeos etc.). A gestante tem a obrigação de informar à empresa a situação em que se encontra.