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Dicas de Viagem

18/12/2014

Minha filha de 17 anos vai viajar para Porto Seguro com um grupo de amigas na passagem no Ano Novo. Como ela é ainda menor de idade há necessidade da minha autorização ou do meu marido para poder realizar o transporte aéreo?

Não. O adolescente (12 a 18 anos incompletos) poderá viajar no território nacional desacompanhado, desde que apresente documento de identidade original com fotografia, admitindo-se a apresentação de cópia autenticada, desde que seja possível a identificação do adolescente.(PORTARIA 2324/CGJ/2012 cc Art. 2º, § 4º, I, da Resolução nº 130/2009 da ANAC)

Vale ressaltar que na viagem internacional, o adolescente necessita da autorização dos pais.
(PORTARIA 2324/CGJ/2012 § 1º e 2º).

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