Não. O adolescente (12 a 18 anos incompletos) poderá viajar no território nacional desacompanhado, desde que apresente documento de identidade original com fotografia, admitindo-se a apresentação de cópia autenticada, desde que seja possível a identificação do adolescente.(PORTARIA 2324/CGJ/2012 cc Art. 2º, § 4º, I, da Resolução nº 130/2009 da ANAC)
Vale ressaltar que na viagem internacional, o adolescente necessita da autorização dos pais.
(PORTARIA 2324/CGJ/2012 § 1º e 2º).