twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

21/11/2013

Depois de mais de oito horas de espera fui surpreendida com o cancelamento do voo em virtude de “água no tanque de combustível”. Somente consegui viajar no dia seguinte e perdi uma diária de hotel e de locação de veículo. A empresa aérea é obrigada a me ressarcir?

Caso o cancelamento tenha sido foi motivado por problemas operacionais da aeronave, há uma tendência da justiça brasileira em condenar a companhia aérea a ressarcir o passageiro em relação aos prejuízos que tenham sido em virtude de sua responsabilidade de não ter decolado o voo no horário contratado. Vale esclarecer que o passageiro somente contratou o serviço de hospedagem e locação de veiculo confiante que a empresa iria decolar no dia e horário combinado, portanto é legítimo ao passageiro/ consumidor requer, ao propor uma ação judicial, o ressarcimento do seu prejuízo financeiro que foi motivado pela responsabilidade da empresa aérea além de danos morais. Não se esqueça, amparar este ressarcimento monetário, demonstrando,de forma efetiva, o pagamento destes serviços na data que ficou impossibilitado de usufruir em virtude do cancelamento do voo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 × 1 =

 

Parceiros

Revista Travel 3