No transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade só poderão ser cobrados 10% do valor da passagem do adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo do acompanhante portador de bilhete adulto.
Criança com mais de dois anos de idade deverá ocupar assento individual, com o ônus do pagamento da tarifa previamente estabelecida e divulgada no momento da aquisição do bilhete de passagem.
O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo. Por isso, pode adotar todas as providências que garantam a tranqüilidade e o conforto do vôo, impedindo, inclusive, o embarque de passageiro alcoolizado ou drogado. Caso, durante o vôo, um passageiro se torne inconveniente ou não obedeça às instruções dadas pela tripulação, colocando em risco a segurança do avião, das pessoas e dos bens transportados, o comandante poderá desembarcá-lo na escala mais próxima.
Os limites de peso de bagagem variam de país para país. No Brasil, passageiro de vôo nacional tem o direito de despachar até 30 quilos na primeira classe e executiva; e 20 quilos na classe econômica. Nas linhas regionais, a franquia é de dez quilos em aviões com até 20 assentos.
O passageiro pode transportar, como bagagem de mão, uma bolsa, maleta ou qualquer equipamento, desde que possam ser acomodados sob o assento do passageiro, ou em compartimento próprio do avião; tenham o peso máximo de cinco quilos; e dimensão total (comprimento + altura + largura) que não exceda 115 centímetros.
Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. No Brasil, o transporte de animais domésticos é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
– Apresentação de atestado de sanidade animal obtido junto às Secretarias Estaduais de Agricultura, Postos do Departamento de Defesa Animal, ou firmado por médico veterinário.
– Solicitação de reserva com antecipação de, no mínimo, 48 horas.
– Embalagem segura e adequada ao tipo e tamanho do animal.
Observação: Todos os animais viajarão no compartimento de carga ou bagagem; só serão aceitas exceções em casos especiais (cães que acompanhem os deficientes que dependam inteiramente deles) e mediante pagamento extra, atendidas determinadas condições em prol da segurança e do bem estar dos passageiros e tripulantes (exemplo: animais domésticos ).