Nesta seção você encontra perguntas e respostas voltadas para turistas e prestadores de serviços, com objetivo de evitar transtornos na contratação de serviços turísticos.
23/10/2013
Em qual prazo a empresa de ônibus deve indenizar, extrajudicialmente, o passageiro de ônibus que teve sua mala danificada?
A transportadora indenizará o proprietário da mala danificada ou extraviada no prazo de 30 dias contados da data da reclamação, mediante apresentação do respectivo comprovante.