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Dicas de Viagem

23/10/2013

Em qual prazo a empresa de ônibus deve indenizar, extrajudicialmente, o passageiro de ônibus que teve sua mala danificada?

A transportadora indenizará o proprietário da mala danificada ou extraviada no prazo de 30 dias contados da data da reclamação, mediante apresentação do respectivo comprovante.

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