É aconselhável que o passageiro portador de deficiência comunique à empresa aérea sobre sua necessidade de assistência especial no momento em que fizer sua reserva, ou com uma antecedência mínima de 48 horas antes do voo, mas, caso não o faça, não há impedimento para seu embarque, desde que haja assento disponível na aeronave. Segundo determinação da ANAC, o passageiro deverá se apresentar com a antecedência de uma hora e trinta minutos (voo doméstico) em relação à hora prevista de decolagem, quando, então, os procedimentos de atendimento serão colocados à sua disposição, inclusive com funcionários devidamente treinados para atendê-lo com prioridade.
O passageiro poderá utilizar sua própria cadeira para se locomover até a porta da aeronave, após passar pela inspeção especial de passageiros, nos controles de segurança dos aeroportos. O assento será junto ao corredor, dotado de braços removíveis localizados nas 1º, 2º ou 3º filas da aeronave. Caso o voo seja direto, o desembarque do passageiro com deficiência será feito logo após o desembarque dos demais passageiros com a devida assistência dos funcionários da empresa.