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Dicas de Viagem

21/10/2014

Tenho uma filha de um casamento anterior e a mãe (minha ex-mulher)  ficou responsável por  sua guarda. Para que minha filha possa viajar no Brasil em minha companhia, de minha atual esposa e filho, preciso obter autorização expressa da mãe da minha filha? De que modo posso obter autorização para realizar a viagem?

Primeiramente, é preciso saber qual o tipo de guarda. Se for a guarda provisória, onde o pai só pode ver a criança em determinados dias estipulados pelo Juiz, então será necessária uma autorização de viagem do juizado ou redigida pela mãe com firma reconhecida. Se for a guarda normal, basta apenas que o pai leve a certidão ou identidade da criança para comprovação do parentesco

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