twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

21/10/2014

Tenho uma filha de um casamento anterior e a mãe (minha ex-mulher)  ficou responsável por  sua guarda. Para que minha filha possa viajar no Brasil em minha companhia, de minha atual esposa e filho, preciso obter autorização expressa da mãe da minha filha? De que modo posso obter autorização para realizar a viagem?

Primeiramente, é preciso saber qual o tipo de guarda. Se for a guarda provisória, onde o pai só pode ver a criança em determinados dias estipulados pelo Juiz, então será necessária uma autorização de viagem do juizado ou redigida pela mãe com firma reconhecida. Se for a guarda normal, basta apenas que o pai leve a certidão ou identidade da criança para comprovação do parentesco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

seis + 9 =

 

Parceiros

Revista Travel 3