twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Dicas de Viagem

04/08/2015

Viajei para os EUA e ao retornar a companhia aérea responsável pelo voo me informou que havia um overbooking e eu teria US 350 para ficar em Miami por mais um dia, além de hospedagem. Tenho direito de entrar com uma ação contra a companhia aérea nesse caso?

Sabemos que a empresa aérea costuma vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, sob a alegação de que há passageiros que não comparecem para embarque apesar da reserva confirmada (no show). Entretanto, esse procedimento não pode prejudicar o cliente, que confirmou a passagem e compareceu ao aeroporto para o embarque com a antecedência necessária. A empresa, apesar de ter fornecido 350 dólares e a hospedagem, não agiu de forma correta ao impor essa condição ao seu passageiro. Você deveria ter tido a liberalidade em aceitar a proposta monetária fornecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço aéreo, ou seja, retornar ao Brasil no dia e voo contratado. Nesse caso, há juízes que concedem danos morais aos passageiros, em virtude do descumprimento contratual da empresa gerando fadiga ao passageiro, por não ter conseguido embarcar conforme esperava.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

19 − treze =

 

Parceiros

Revista Travel 3