As viagens de avião estão ficando cada vez mais baratas e rápidas. Porém, a preocupação com as bagagens ainda é frequente no dia a dia dos passageiros. As bagagens podem ser extraviadas, danificadas ou até mesmo sumirem, o que aumenta a preocupação de quem vai viajar.
A gerente administrativa Fernanda Careli, de 34 anos, teve sua mala extraviada quando vinha do Rio de Janeiro para Ribeirão Preto.
“Eu tinha muita coisa de valor na minha mala, fiquei muito nervosa na hora. Para eles [a companhia] isso é comum lá dentro, eles são totalmente frios”, reclama Fernanda. Segundo ela, a companhia disse que iria entregar a mala às duas horas da tarde do dia seguinte e entregou com três horas de atraso.
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em caso de extravio ou dano em bagagens, os passageiros devem procurar a companhia ainda na sala de desembarque. “O passageiro deve relatar o que aconteceu através de um documento chamado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagens) e ter sempre em mãos o comprovante de despache de bagagem”, orienta a Anac.
Já em caso de furto, é importante registrar um boletim de ocorrência. “As companhias têm o prazo de 30 dias para dar um retorno ao cliente, caso isso não aconteça, elas devem indenizar o passageiro”, diz a nota da Anac.
No ano passado a agência divulgou novas regras em relação ao transporte de bagagens. A principal delas prevê que passageiros que estejam fora de casa e tenham sua mala extraviada recebam uma ajuda de custo imediata de pelo menos R$ 300,00.
Azul linhas aéreas tem até cinco dias úteis para dar um retorno ao cliente. “Se tiver acontecido algo e o passageiro não informar após sete dias corridos, a companhia não analisa o caso e não reembolsa o cliente”, diz a Azul.
No caso da Gol, a indenização é efetuada através do peso do volume. “Todo e qualquer volume é indenizado pelo peso, que hoje, em trecho nacional, é baseado no acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, e em trecho internacional é baseado na convenção de Varsóvia e Montreal.”
A TAM orienta o passageiro para que objetos de valor sejam levados na bagagem de mão. Todas as companhias afirmam que, em caso de perda ou dano desses objetos, as mesmas não se responsabilizam.
“A TAM não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou danos resultantes, de qualquer natureza, a bagagem despachada do cliente que contenha objetos frágeis e de valor”, afirma a companhia, por meio de nota.
Em caso de voos internacionais, a Anac aplica dois sistemas de franquia de bagagem: peça e peso. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Por isso, a Anac orienta o passageiro a verificar junto à empresa aérea as restrições relativas à quantidade e ao volume de bagagem, incluindo conexões, pois nem sempre os pesos e as medidas aplicados nos países são coincidentes.
Fonte: Jornal da Cidade