Com a chegada do Natal, vários passageiros aéreos estão sendo obrigados a suportar atrasos e cancelamentos de diversos voos nos aeroportos nacionais. Para piorar a situação, trabalhadores de aeroportos não entraram em acordo na justiça sobre reajuste de salários e ameaçam entrar em greve nos próximos dias.
Acreditamos que os funcionários devem sempre buscar seus direitos trabalhistas, mas de uma forma que não prejudique os passageiros, consumidores de um serviço prestado. Uma greve no período de final de ano que é movimentadíssimo nos aeroportos, significa dias de caos para os passageiros.
A empresa aérea é responsável por danos causados aos seus clientes, decorrentes do desgaste emocional a que foram submetidos em razão de perda ou atraso do voo contratado, tem a obrigação de repará-los, pouco importando terem sido financeiros ou morais.
Desde junho de 2010, quando a ANAC emitiu a resolução 141, os direitos dos passageiros aéreos nacionais foram ampliados e as principais alterações foram as seguintes:
Já em situações de atraso no aeroporto de partida superior a 4 horas, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque, caberá ao transportador oferecer ao passageiro as seguintes alternativas:
A situação de preterição de passageiro, no caso da empresa aérea deixar de transportar cliente com bilhete marcado ou reserva confirmada, quando constatada, acarretará no dever da transportadora em:
Em relação à assistência material dada ao passageiro nesses casos (atraso, cancelamento ou interrupção de voo e preterição de passageiro), a empresa transportadora tem ainda a obrigação de amparar gratuitamente seus clientes, de acordo com a estimativa de tempo de espera. Esse dever abarcará desde facilidades de comunicação (superior a uma hora) e alimentação (superior a duas horas), até acomodação em local adequado, traslado e serviço de hospedagem (superior a quatro horas).
Assim, cabe a todos nós, cidadãos conscientes de nossos direitos e deveres, a opção de reivindicar uma prestação de um serviço aéreo adequado e condizente àquele garantido pela empresa no momento da contratação. Não se pode admitir que a nossa indignação se restrinja às singelas lamentações nos saguões dos aeroportos.