Resolução nº. 218/2012 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada hoje (06) no Diário Oficial da União prevê que as companhias aéreas deverão informar os passageiros, no momento da compra do bilhete, os percentuais mais recentes de atraso e cancelamento dos voos que operam. A resolução tem como objetivo ampliar a transparência da relação de consumo, fornecendo mais informações sobre o serviço ao usuário, que poderá analisar os percentuais de atrasos e cancelamentos antes de concluir a compra do bilhete.
As informações também devem ser disponibilizadas em todos os canais utilizados pela empresa para venda de passagens aéreas. Atualmente, apenas a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) faz o monitoramento de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil.
A resolução prevê ainda que a Anac monitore e divulgue os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos domésticos e internacionais registrados em aeroportos de todo o país. Os dados serão divulgados mensalmente no site do órgão para consulta do público em geral.
As normas entram em vigor em 90 dias.
Fonte: Agência Brasil