twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

02/03/2012

Companhias aéreas terão que declarar atraso de voos na passagem

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai obrigar todas as empresas aéreas que operam no Brasil – nacionais ou estrangeiras – a informar o percentual de atraso e cancelamento de seus voos no momento em que o cliente for comprar a passagem. Objetivo é oferecer ao cliente a possibilidade de comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar.

A resolução foi aprovada na terça-feira (28) pela diretoria da agência. As empresas aéreas começam a cumprir a determinação 90 dias após a sua publicação – que será no mês de março, mas cuja data ainda não foi definida.

A partir de junho, portanto, os passageiros serão informados sobre o índice de atraso e de cancelamentos na rota em que está comprando a passagem. O serviço será obrigatório e automático, independente do canal utilizado para fazer a compra do bilhete, e vale para voos regulares, tanto nacionais quanto internacionais.

Os índices de atraso e cancelamento serão aferidos pela Anac, que os repassará às empresas aéreas. Os dados informados aos clientes terão sempre como base a média registrada na rota no mês anterior. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa de até R$ 10 mil.

O objetivo da medida é oferecer ao cliente a possibilidade de comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar.

Fonte: G1

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

onze − três =

 

Parceiros

Revista Travel 3