Na semana passada, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução 315/2014 que dispõe regras para seguro viagem.
Uma das importantes alterações estabelecidas nesta norma foi determinar que despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagem ao exterior deverão ser obrigatórias, efetuadas pelo segurado ocasionado por acidente pessoal durante o período de viagem ao exterior. (art. 3º,II § 3º) .
Nestes casos de viagem ao exterior, o seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado do corpo, traslado médico e regresso ao local de origem da viagem ou de seu domicilio (regresso sanitário) ( art. 3º, § 1º) .
Nas viagens nacionais, esta cobertura será opcional.
Antes desta resolução, o seguro viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias: casos de morte e invalidez permanente.
Já as despesas médicas e hospitalares, não eram oferecidas como seguro, mas como serviço de assistência, ficando fora da competência de supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para regulamentar e fiscalizar.
Esta exclusão causou vários problemas aos consumidores, já que era comum, em plena viagem, descobrir que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas e odontológicas, justamente quando mais necessitaram destes serviços.
O superintendente da Susep, Roberto Westenberger, ressalta que estas alterações “vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”.
Além desta ponderação, esclarece que “vários países exigem esse tipo de seguro com valores pré-determinados, como no caso da Europa, cujo limite mínimo é de trinta mil euros, e as seguradoras devem, obrigatoriamente, informar aos passageiros sobre essas condições”.
Esta mesma norma determina que os planos de seguro viagem possam oferecer, facultativamente, coberturas adicionais: Bagagem, Funeral, Cancelamento de viagem e Regresso antecipado. (art. 5º)
Estas alterações ampararão os direitos do segurado/consumidores, entretanto, nos casos que envolvam seguro de viagem internacional, há um receio de que as empresas seguradoras aumentem de forma abusiva o valor de seu seguro, sob a justificativa de custear as exigências obrigatórias impostos pela Resolução 315. Vamos aguardar…
Conheça a integra da Resolução 135 /SUSEP: http://www.susep.gov.br/textos/resol135.pdf/view?searchterm=seguradoras