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23/01/2018

Conheça os direitos dos passageiros rodoviários

Por Luciana Atheniense

Muitos consumidores escolhem viajar de ônibus, entretanto, nem sempre sabem quais são seus direitos e deveres. Preparei algumas dicas aos leitores do Viajando Direito sobre situações cotidianas pelas quais o passageiro rodoviário pode passar antes e durante o percurso de sua viagem. Confira!

DEVER DE INFORMAÇÃO: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.

PERDA DO BILHETE: Nos casos de perda do bilhete o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Para isso, basta apresentar CPF ou documento de identificação oficial no guichê da transportadora.

DESISTÊNCIA DA VIAGEM:
– até 03 (três) horas antes do início da viagem, o passageiro poderá pleitear o reembolso em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério desse. As transportadoras estão autorizadas a reter 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória.
– menos de 03 (três) horas antes do início da viagem: o passageiro poderá optar pela remarcação, fica facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa.
– se o passageiro não comparecer para embarque, nem fizer declaração de desistência antes do embarque, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até 01 ano contado a partir da sua primeira emissão.

ATRASO: Nos casos de atrasos superiores a uma hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá:

– providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver, e se o consumidor assim optar;
– restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem;
– dará continuidade à viagem sanadas as razões do atraso;

Nos atrasos superiores a 3 (três) horas: correrá por conta da transportadora as despesas com relação à alimentação e à hospedagem.

BAGAGEM:
– Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.
– Identifique sua bagagem por dentro e por fora e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito à indenização pela empresa de ônibus

CINTO DE SEGURANÇA: Desde 1999, os ônibus rodoviários devem oferecer cintos de segurança para todos os ocupantes. O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave, quando o condutor e passageiro não usam o cinto. É sujeita à multa (penalidade) e à retenção do ônibus (medida administrativa) até que o infrator coloque o cinto.

ÔNIBUS INFERIOR AO CONTRATADO: É direito do passageiro receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se fizer, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às do contratado, entretanto, se a mudança ocorrer de classe de serviço inferior para superior, por vontade do transportador, nenhuma diferença de preço deverá ser paga pelo passageiro.

LIMPEZA E SEGURANÇA: As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Caso o ônibus apresente vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar.

ACIDENTES- INDENIZAÇÃO: É direito do passageiro receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência, além de indenização para reparação integral dos danos, sejam eles materiais ou morais. Se as empresas não cumprirem suas obrigações, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Somente o Judiciário poderá avaliar o tamanho do sofrimento e transformá-lo em uma indenização por danos morais

FISCALIZAÇÃO: A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) é o órgão responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para o outro (viagens interestaduais) ou do Brasil para países vizinhos (viagens internacionais)

RECLAMAÇÃO: É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

Se você tiver alguma dúvida, reclamação ou denúncia, procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país, ligue no 0800 61 0300, ou entre no site www.antt.gov.br (Fale Conosco).

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